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(a) De acordo com o comunicado a 9 de Abril de 2010, a “Farminveste 3 – Gestão de Participações, SGPS, Lda.” (Farminveste) detém directamente 49,73% do capital social e direitos de voto da Glintt. Em acréscimo, o Dr. João Carlos Lombo da Silva Cordeiro, membro do Conselho de Gerência da Farminveste, e o Dr. João Gonçalves da Silveira, membro do Conselho de Administração da Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A. (“Farminveste,S.A.”) – sociedade dominante da Farminveste – detêm, respectivamente, 0,19% e 0,02% do capital social e dos direitos de voto da Glintt. Com efeito, nos termos e para os efeitos das alíneas b), d) e i) do n.º 1 do Artigo 20.º do Código de Valores Mobiliários, são imputáveis à Farminveste, à Farminveste, S.A. e à Associação Nacional das Farmácias, na qualidade de entidade dominante das referidas sociedades, 49,94% dos direitos de voto na Glintt.
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